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Quem é obrigado a declarar?

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018; Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado n

Quando vou receber a restituição? (2019)

Para quem tem restituição a receber, a Receita começa a pagar em junho, em lotes mensais até dezembro. Como a Receita corrige as restituições? Como saber quanto vou receber? Veja as datas de pagamento dos lotes de restituição do IR neste ano: 1º lote, em 17 de junho de 2019; 2º lote, em 15 de julho de 2019; 3º lote, em 15 de agosto de 2019; 4º lote, em 16 de setembro de 2019; 5º lote, em 15 de outubro de 2019; 6º lote, em 18 de novembro de 2019; 7º lote, em 16 de dezembro de 2019.

Como saber se caí na malha fina?

É possível checar em 24 horas após o envio se a declaração foi processada ou se há alguma divergência. Se ela estiver já na fila de pagamentos, as informações prestadas estão coerentes com o banco de dados da Receita – indicando que a declaração, a princípio, não tem pendências (a Receita Federal tem até cinco anos para pedir esclarecimentos sobre as declarações). A verificação pode ser feita pelo serviço Meu Imposto de Renda da Receita Federal. Para isso, é preciso gerar um código de acesso, a partir do número do CPF, data de nascimento e recibos de entrega das duas últimas declarações. Se o contribuinte identificar alguma pendência e verificar que o erro foi dele, poderá enviar imediatamente uma correção retificadora da declaração. Quem corre o risco de cair na malha fina são aqueles contribuintes que informam rendimentos e deduções diferentes daqueles encontrados no cruzamento de fontes pagadoras ou de fontes recebedoras.

Quem enviou a declaração com erro e quer retificar paga multa?

Não. A declaração retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega. Para retificar, é preciso ter em mãos o número do recibo da declaração original. O prazo para fazer a retificação é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte faça isso o quanto antes, para não correr o risco de cair na malha fina. Não há cobrança para fazer isso. Quando a declaração tem indícios de inconsistências que possam levar a penalidades, a Receita costuma enviar notificações aos contribuintes para que corrijam os erros. Mesmo depois do prazo, a declaração pode ser retificada e corrigida do que se faz necessário, porém, sem alterar o modelo no qual foi entregue (simplificada ou completa). Caso o contribuinte tenha sido notificado pela Receita pelo e-CAC ou por correspondência, mas não fez nada a respeito, a Receita o convocará para prestar esclarecimentos e, se o erro for comprovado, a multa será de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic.

O que acontece com quem não faz a declaração?

Além do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte fica com o CPF “sujo”, o que pode lhe impedir de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.

Qual o valor da multa?

A multa mínima para quem não entregou dentro do prazo é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido. A multa por atraso na entrega da declaração é aplicada tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem tem restituição a receber. Para quem tem imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do imposto devido. Já para quem não tem imposto a pagar, o valor da multa corresponde ao mínimo exigido, que é de R$ 165,74.

Perdi o prazo. O que faço?

É recomendável que o contribuinte acerte as contas o quanto antes para pagar uma multa menor. Assim que enviar a declaração, o contribuinte receberá a “Notificação de lançamento da multa”, com o prazo para quitar a taxa. O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a emissão. Encerrado esse prazo, passam a incidir juros de mora sobre o valor, com base na taxa Selic. Para emitir o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf) necessário para quitar a multa, o contribuinte deverá selecionar a opção “Darf de multa por Entrega em Atraso”, localizado na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.